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Pernambuco

LEI Nº 12.485, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

Nº 12485/2003

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Reestrutura os serviços administrativos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A prestação dos serviços essenciais à população do Distrito Estadual de Fernando de Noronha dar-se-á, quando necessário, através de convênios celebrados com órgãos e entidades públicas do Estado e da União.
Art. 2.
Ficam extintos os cargos comissionados e as funções gratificadas alocadas ao Distrito Estadual, que passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, ora criados.
Parágrafo únicoSerão dispensados, no prazo de 30 dias, os servidores temporários e os cooperativados, salvo os da área de Saúde, atualmente contratados pela Administração Geral do Distrito Estadual.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

SÍMBOLOQUANTIDADE
CDA-101
CDA-302
CDA-404
CDA-508
CAA-208
CAA-330
CAA-436
CAA-513
CAA-646
CAA-726
FGS-106
FGS-217
FGA-103
TOTAL200

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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