Pernambuco
LEI Nº 12.478, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12478/2003
Autoriza o uso pelas Polícias Civil e Militar, de armas de fogo apreendidas e a disposição da Justiça.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.