Pernambuco
LEI Nº12.477, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12477/2003
Cria, no Quadro de Empregos do Poder Executivo, o Grupo Magistério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
1. Grupo: Magistério Público;
2. Funções: Professor do Ensino Fundamental de 5a a 8ª Séries e do Ensino Médio;
3. Síntese de atribuições:
- planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
- analisa dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;
- participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
- participa na escola do livro didático;
- participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
- participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
- participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
- produção e publicação de textos pedagógicos;
- participa da avaliação institucional do sistema educacional do Estado; e
- executa outras atividades correlatas.
4. Regime jurídico: legislação do trabalho;
5. Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas e títulos;
6. Requisitos para contratação: graduação em licenciatura plena, nas diversas disciplinas do currículo;
7. Quantitativo de empregos: 2.000 (dois mil);
8. Salário básico: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
9. Carga horária: 200 (duzentas) horas/mês.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.