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Pernambuco

LEI Nº 12.454, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.

Nº 12454/2003

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 2.820.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART
42080.2884312319.188-Encargos da dívida interna oriundos de entidades incorporadas2.820.000
3.2.90 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida2.820.000

-------------

TOTAL2.820.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.820.000
1100.00.00Receita Tributária2.820.000
1110.00.00Impostos2.820.000
1112.00.00Impostos sobre o Patrimônio e a Renda2.820.000
1112.05.00Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA2.820.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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