Pernambuco
LEI Nº 12.453, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.
Nº 12453/2003
Autoriza a supressão de vegetação de preservação permanente em área específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO I
Área - A = 0,404 ha - Entre as Estacas 234 a 241 (margem esquerda)
Área - B = 0,041 ha - Entre as Estacas 234 a 237 (margem direita)
Área - C = 0,045 ha - Entre as Estacas 238 a 241 (margem direita)
Área – D = 0,576 ha - Entre as Estacas 292 a 318 (margem esquerda)
Totalizando 1,066 ha (um vírgula sessenta e seis hectares)
ANEXO II
Área - 01 = 0,057 ha - Entre as Estacas 88 a 92 (margem esquerda)
Área - 02 = 0,333 ha - Entre as Estacas 86 a 96 (margem direita)
Área - 03 = 0,370 ha - Entre as Estacas 95 a 106 (margem esquerda)
Área - 04 = 0,148 ha - Entre as Estacas 118 a 129 (margem direita)
Área - 05 = 0,101 ha - Entre as Estacas 191 a 195 (margem esquerda)
Área - 06 = 0,906 ha - Entre as Estacas 198 a 219 (margem esquerda)
Totalizando 1,915 ha (um vírgula novecentos e quinze hectares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.