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Pernambuco

LEI Nº 12.446, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

Nº 12446/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Viaduto Antônio Camarotti, a obra viária, estadual, que cruza a PE - 15, próximo ao Fórum Inajá de Almeida Lins, localizado na cidade do Paulista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Viaduto Antônio Camarotti a obra viária, estadual que cruza a PE - 15, próximo do Fórum Inajá de Almeida Lins, localizado na cidade do Paulista.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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