Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.445, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

Nº 12445/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina de Rodovia Deputado José Lapenda Filho, a PE 020, trecho que liga a BR 408 ao Distrito de Matriz da Luz, no município de São Lourenço da Mata/PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art.23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado José Lapenda Filho, a PE 020, trecho que liga a BR 408 ao Distrito de Matriz da Luz, no município de São Lourenço da Mata/PE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.