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Pernambuco

LEI Nº 12.444, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

Nº 12444/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a Rodovia Estadual PE-90, no trecho entre a BR-104 e a cidade de Vertentes, de "RODOVIA JOSÉ CARDOSO SOBRI NHO".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Rodovia Estadual PE-90, no trecho entre a BR-104 e a cidade de Vertentes, de "RODOVIA JOSÉ CARDOSO SOBRINHO".
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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