Pernambuco
LEI Nº 12.435, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003.
Nº 12435/2003
Dispõe sobre a remessa, o depósito legal e a guarda de obras culturais à Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de outubro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.