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Pernambuco

LEI Nº 12.433, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

Nº 12433/2003

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), objetivando incluir o Programa "1409 - Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco - PROESCOLA", e o Projeto a seguir discriminados:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
14010.1236114091.372-Melhoria da eficiência, eficácia e inclusão na educação de Pernambuco3.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes3.000.000

--------------

TOTAL 3.000.000

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1409 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROESCOLA

Objetivo: Elevar o desempenho do Sistema de Educação Básica no Estado de Pernambuco, assegurando a todas as crianças e jovens um ensino de qualidade.

14010.1236114091.372 . Melhoria da eficiência, eficácia e inclusão na educação de Pernambuco

Objetivo: Fortalecer a qualidade do ensino.

Meta: - Assegurar padrões mínimos operacionais nas escolas da rede estadual;

- Adquirir equipamentos e mobiliários para Unidade de Coordenação do Projeto;

- Reformar a dependência da Unidade de Coordenação do Projeto.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
14010.1236214022.107-Promoção e desenvolvimento do Ensino Médio3.000.000
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes2.000.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos1.000.000

--------------

TOTAL 3.000.000
Art. 3.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 12.231, de 26 de junho de 2002, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2003.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MOZART NEVES RAMOS

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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