Pernambuco
LEI Nº 12.433, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
Nº 12433/2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
| 14010 | - | Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta | ||
| 14010.1236114091.372 | - | Melhoria da eficiência, eficácia e inclusão na educação de Pernambuco | 3.000.000 | |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 3.000.000 |
--------------
| TOTAL | 3.000.000 |
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1409 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROESCOLA
Objetivo: Elevar o desempenho do Sistema de Educação Básica no Estado de Pernambuco, assegurando a todas as crianças e jovens um ensino de qualidade.
14010.1236114091.372 . Melhoria da eficiência, eficácia e inclusão na educação de Pernambuco
Objetivo: Fortalecer a qualidade do ensino.
Meta: - Assegurar padrões mínimos operacionais nas escolas da rede estadual;
- Adquirir equipamentos e mobiliários para Unidade de Coordenação do Projeto;
- Reformar a dependência da Unidade de Coordenação do Projeto.
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
| 14010 | - | Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta | ||
| 14010.1236214022.107 | - | Promoção e desenvolvimento do Ensino Médio | 3.000.000 | |
| 3.3.90.00 - FNT 0102 | - | Outras Despesas Correntes | 2.000.000 | |
| 4.4.90.00 - FNT 0102 | - | Investimentos | 1.000.000 |
--------------
| TOTAL | 3.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.