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Nº 12429/2003

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(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 15.599, de 30 de setembro de 2015, a partir de 1º/01/2016.)

Altera a alíquota do ICMS incidente nas operações internas realizadas com produtos de informática

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas operações internas e de importação, realizadas com produtos de informática, passa a ser:
I12% (doze por cento), relativamente aos produtos relacionados no Anexo 1;
II7% (sete por cento), relativamente aos produtos relacionados no Anexo 2;
III17% (dezessete por cento), relativamente a produtos não relacionados nos Anexos 1 e 2.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda, autorizado a estabelecer mecanismos especiais de controle, relacionados com as operações de que trata este artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2003 ou, na hipótese de majoração de alíquota, a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Lei nº 11.283, de 15 de dezembro de 1995.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2003.

JOSÉ MEDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ANEXO 1 DA LEI Nº 12.429/2003

(PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12%)

CÓDIGO NBM/SHDESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
8473.50.10Circuitos impressos com componente elétricos ou eletrônicos, montados, que podem ser utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.20Cartões de memória (“memory cards”), utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.31Martelos de impressão e bancos de martelos, utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.32Outras cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta, utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.33Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado, utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.34Cintas de caracteres para impressão utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.35Cartuchos de tintas para impressão utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.39Outras partes e acessórios de impressão utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.40Cabeças magnéticas utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.50Placas (módulos) de memória, com uma superfície inferior ou igual a 50 cm², utilizadas indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8473.50.90Outras partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente em máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 da NBM/SH
8525.20.11Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite, para estação principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
8525.20.12Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite, para estação VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor
8525.20.13Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de voz ou dados, digital, operando em banda C ou Ku
8525.20.19Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telecomunicação por satélite
8525.20.21Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, para estação-base
8525.20.22Terminais portáteis de telefonia celular
8525.20.23Terminais fixos de telefonia celular, sem fonte própria de energia
8525.20.24Terminais móveis de telefonia celular, para veículos automóveis
8525.20.29Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular
8525.20.30Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, do tipo modulador-demodulador (radio modem)
8525.20.51Aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de sistema troncalizado (trunking) para estação central
8525.20.52Terminais portáteis de sistema troncalizado
8525.20.53Terminais fixos de sistema troncalizado, sem fonte própria de energia
8525.20.54Terminais móveis de sistema troncalizado, para veículos automóveis
8525.20.59Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de sistema troncalizado
8525.20.62Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.63Terminais móveis, analógicos, do tipo utilizado em veículos automóveis, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.69Outros aparelhos, com aparelho receptor incorporado, analógicos, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.71Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.72Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de taxa de transmissão superior a 8 Mbits/s e inferior ou igual a 34 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.79Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de freqüência inferior a 15 GHz, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.81Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, de freqüência inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.89Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, digitais, para radiotelefonia ou radiotelegrafia
8525.20.90Outros aparelhos transmissores com aparelho receptor incorporado
9030.82.10Instrumentos e aparelhos para testes de circuitos integrados
9030.82.90Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de discos ou de dispositivos semicondutores
9030.83.10Aparelhos de teste de continuidade de circuitos impressos, com dispositivo registrador
9030.83.20Aparelhos de teste automático de circuito impresso montado, com dispositivo registrador
9030.83.30Aparelhos de medida de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo, com dispositivo registrador
9030.83.90Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle eletrônicos, com dispositivo registrador

ANEXO 2 DA LEI Nº 12.429/2003

(PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7%)

CÓDIGO NBM/SHDESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
8471.49.61Sistemas de unidade de memória para discos magnéticos flexíveis
8471.49.62Sistemas de unidade de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - “ Head Disk Assembly”)
8471.49.63Sistemas de outras unidades de memória para discos magnéticos
8471.49.64Sistemas de unidade de memória para disco óptico
8471.70.11Unidades de memória para discos magnéticos flexíveis
8471.70.12Unidades de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - “Head Disk Assembly”)
8471.70.19Outras unidades de memória para discos magnéticos
8471.70.21Unidades de memória para discos ópticos, exclusivamente para leitura de dados
8471.70.29Outras unidades de memória para discos ópticos
8473.29.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
8473.30.11Gabinetes com fonte de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.19Outros gabinetes para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.21Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (“plotters”), a jato de tinta, montados
8473.30.22Mecanismos completos de impressoras a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados
8473.30.23Martelos de impressão e bancos de martelos para impressoras ou traçadores gráficos, exceto os do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.24Cabeça de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
8473.30.25Cabeça de impressão térmica ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
8473.30.29Outras partes e acessórios de impressoras ou traçadores gráficos, exceto os do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.31Conjuntos cabeça-disco (HDA - “Head Disk Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.33Cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
8473.30.39Outras partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 da NBM/SH
8534.00.00Circuitos impressos
8536.90.40Conectores para circuito impresso, para tensão não superior a 1000 V
8542.12.00Cartões incorporando um circuito integrado eletrônico (cartões inteligentes)
8542.13.10Circuitos integrados monolíticos digitais, semicondutores de óxido metálico (tecnologia MOS), não montados
8542.13.21Memórias (tecnologia MOS), montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – “Surface Mounted Device”)
8542.13.22Microprocessadores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)
8542.13.23Microcontroladores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)
8542.13.24Co-processadores (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)
8542.13.25Semicondutores do tipo "chipset" (tecnologia MOS), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)
8542.13.28Outras memórias ( tecnologia MOS), montadas, para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)
8542.13.29Outros semicondutores (tecnologia MOS), montados, para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)
8542.13.91Outras memórias (tecnologia MOS), acesso não superior a 25 ns
8542.13.92Outros microprocessadores (tecnologia MOS)
8542.13.93Outros microcontroladores (tecnologia MOS)
8542.13.94Outros co-processadores (tecnologia MOS)
8542.13.95Outros semicondutores do tipo "chip-set" (tecnologia MOS)
8542.13.98Outras memórias de óxido metálico (tecnologia MOS)
8542.13.99Outros semicondutores (tecnologia MOS)
8542.14.10Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia bipolar, não montados
8542.14.20Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia bipolar, montados, para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)
8542.14.90Outros circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia bipolar
8542.19.10Outros circuitos integrados monolíticos digitais, não montados
8542.30.10Outros circuitos integrados monolíticos, não montados
8542.50.00Microconjuntos eletrônicos
8542.90.10Suportes-conectores apresentados em tiras (“lead frames”)
8542.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas), para circuitos integrados e microconjuntos
8542.90.90Outras partes para circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos
8544.41.00Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão
8470.50.11Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8470.50.19Outras caixas registradoras eletrônicas
8471.10.00Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
8471.30.11Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 350 g, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela (“écran”) de área não superior a 140 cm²
8471.30.12Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 3,5 Kg, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela (“écran”) de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm²
8471.30.19Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso não superior a 10 Kg
8471.30.90Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 Kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran")
8471.41.10Máquinas automáticas digitais para processamento de dados de peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela (“écran”) de área inferior a 280 cm²
8471.41.90Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados
8471.49.11Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.49.12Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
8471.49.13Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade
8471.49.14Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de unidade de processamento digital de capacidade muito grande, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.49.15Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas de outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter no mesmo corpo um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.49.21Impressoras de impacto, de linha, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.22Impressoras de impacto, de caracteres Braille, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.23Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.24Outras impressoras de impacto, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.25Outras impressoras, com velocidade de impressão igual ou superior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.31Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a jato de tinta líquida, com largura de impressão igual ou inferior a 420 mm, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.32Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, de transferência térmica de cera sólida, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.33Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.34Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.35Outras impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.36Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, com largura de impressão superior a 420 mm, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.37Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.41Traçadores gráficos ("plotters"), por meio de penas, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.42Traçadores gráficos ("plotters"), exceto por meio de penas, com largura de impressão superior a 580 mm, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.43Outros traçadores gráficos ("plotters"), apresentados sob a forma de sistema
8471.49.44Digitalizadores de imagens, para máquina de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.46Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo), para máquinas de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.47Mesas digitalizadoras, para máquinas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.48Outras unidades de entrada, para máquinas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.51Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.52Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.53Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, monocromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.54Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.56Outras unidades de saída por vídeo (monitores), policromáticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.57Terminais de auto-atendimento bancário, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.58Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.59Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidade de memória, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.65Unidades de memória de fitas magnéticas, para fitas em rolos, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.66Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.67Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.68Outras unidades de memória de fitas magnéticas, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.71Unidades controladoras de terminais, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.72Unidades controladoras de comunicações ("front-end processor"), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.73Unidades tradutoras (conversores) de protocolo para interconexões de redes ("gateway"), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.74Unidades distribuidoras de conexões para redes ("hub"), apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.75Outras unidades de controle ou de adaptação e de conversão de sinais, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.76Outras unidades de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
8471.49.92Leitores de código de barras, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.93Leitores de caracteres magnetizáveis, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.94Outros leitores ou gravadores, para máquinas de processamento de dados, apresentados sob a forma de sistema
8471.49.95Produtos classificáveis no código 8471.90.90 da NBM/SH, apresentados sob a forma de sistema
8471.50.10Unidades de processamento digitais, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.50.20Unidades de processamento digitais, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
8471.50.30Unidades de processamento digitais, de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.40Unidades de processamento digitais, de capacidade muito grande, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.90Outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.60.11Impressoras de impacto, de linha
8471.60.13Impressoras de impacto, de caracteres Braille
8471.60.14Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos)
8471.60.19Outras impressoras de impacto
8471.60.21Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a jato de tinta líquida, com largura de impressão igual ou inferior a 420 mm
8471.60.22Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, de transferência térmica de cera sólida
8471.60.23Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)
8471.60.24Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
8471.60.25Outras impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
8471.60.26Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, com largura de impressão superior a 420 mm
8471.60.29Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
8471.60.30Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto
8471.60.41Traçadores gráficos ("ploters"), por meio de penas
8471.60.42Outros traçadores gráficos ("ploters"), exceto por meio de penas, com largura de impressão superior a 580 mm
8471.60.49Outros traçadores gráficos ("ploters")
8471.60.51Digitalizador de imagens, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.52Teclados
8471.60.53Indicadores ou apontadores, para máquinas automáticas de processamento de dados (“mouse” e “track-ball”, por exemplo)
8471.60.54Mesas digitalizadoras, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.59Outras unidades de entrada, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.61Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático
8471.60.62Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático
8471.60.71Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, monocromáticas
8471.60.72Unidades de saída por vídeo (monitores), com tubo de raios catódicos, policromáticas
8471.60.73Outras unidades de saída por vídeo, monocromáticas
8471.60.74Outras unidades de saída por vídeo, policromáticas
8471.60.80Terminais de auto-atendimento bancário
8471.60.91Impressoras de código de barras postais, 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm
8471.60.99Outras unidades de entrada ou de saída, para máquinas de processamento de dados
8471.70.31Unidades de memória de fitas magnéticas, para fitas em rolos
8471.70.32Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos
8471.70.33Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes
8471.70.39Outras unidades de memória de fitas magnéticas
8471.80.11Unidades controladoras de terminais de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.80.12Unidades controladoras de comunicações de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.80.13Unidades tradutoras (conversores) de protocolo para interconexões de redes ("gateway")
8471.80.14Unidades distribuidoras de conexões para redes ("hub")
8471.80.19Outras unidades de controle ou de adaptação e de conversão de sinais
8471.80.90Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.90.11Leitores ou gravadores de cartões magnéticos
8471.90.12Leitores de códigos de barras
8471.90.13Leitores de caracteres magnetizáveis
8471.90.19Outros leitores ou gravadores
8471.90.90Outros produtos classificáveis na posição 8471 da NBM/SH, não especificados nos códigos existentes
8472.90.10Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias
8472.90.21Máquinas eletrônicas bancárias de autenticação, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8472.90.29Outras máquinas bancárias com dispositivos para autenticar
8472.90.30Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda
8472.90.51Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NBM/SH incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
8472.90.59Outras classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NBM/SH incorporados
8473.30.26Cintas de caracteres para impressoras
8473.30.27Cartuchos de tinta para impressoras
8473.30.41Placas-mãe montadas para máquinas automáticas de processamento de dados (circuito impresso)
8473.30.42Placas de memória, montadas, com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.43Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor
8473.30.49Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.50Cartões de memória para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.99Outras partes e acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados
8517.50.11Moduladores-demoduladores (Modem) digitais (em banda base)
8517.50.12Moduladores-demoduladores (Modem) analógicos, com velocidade de transmissão inferior ou igual a 9600 bits/s
8517.50.13Moduladores-demoduladores (Modem) analógicos, com velocidade de transmissão superior a 9600 bits/s e inferior ou igual a 28.000 bits/s
8517.50.19Outros moduladores-demoduladores (Modem)
8523.11.90Outras fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravadas
8523.20.10Discos magnéticos próprios para unidade de discos rígidos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados
8523.20.90Outros discos magnéticos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados
8542.40.11Circuitos integrados híbridos de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron), com freqüência de operação superior ou igual a 800 MHz
8542.40.19Outros circuitos integrados híbridos de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron)
8542.40.90Outros circuitos integrados híbridos
8473.30.25Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
8523.11.10Fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravadas, em cassete
8524.31.00Discos para sistemas de leitura por raio "laser", gravados, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8524.39.00Outros discos para sistemas de leitura por raio "laser", gravados
9612.10.90Outras fitas impressoras

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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