Pernambuco
LEI Nº 12.416, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003.
Nº 12416/2003
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder direito real de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área do terreno tem uma largura de 10.0 m (dez metros), contados a partir do muro da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina - FFPP. Os postes serão implantados a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) do muro, considerando a extensão total de 535 m (quinhentos e trinta e cinco metros). A área total a ser utilizada será de 5.350 m² (cinco mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.