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Pernambuco

LEI Nº 12.407, DE 25 DE AGOSTO DE 2003.

Nº 12407/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina FERNANDO JÚLIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, a PE - 37, estrada que liga o entroncamento da Br 101 Sul a Usina Liberdade, no Município de Escada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia FERNANDO JÚLIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, a PE- 37, estrada que liga o entroncamento da BR 101 sul, a Usina Liberdade, no município de Escada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de agosto de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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