Pernambuco
LEI Nº 12.407, DE 25 DE AGOSTO DE 2003.
Nº 12407/2003
Denomina FERNANDO JÚLIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, a PE - 37, estrada que liga o entroncamento da Br 101 Sul a Usina Liberdade, no Município de Escada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia FERNANDO JÚLIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, a PE- 37, estrada que liga o entroncamento da BR 101 sul, a Usina Liberdade, no município de Escada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de agosto de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.