Pernambuco
LEI Nº 12.406, DE 25 DE AGOSTO DE 2003.
Nº 12406/2003
EMENTA: Denomina Estrada MARIA DORALICE DE MASSENA, a PE - 40, que liga a Sede do Município de Chã de Alegria à PE - 90.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada PE MARIA DORALICE DE MASSENA, a PE-40 que liga a Sede do Município de Chã de Alegria à PE- 90.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de agosto de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.