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Pernambuco

LEI Nº 12.406, DE 25 DE AGOSTO DE 2003.

Nº 12406/2003

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EMENTA: Denomina Estrada MARIA DORALICE DE MASSENA, a PE - 40, que liga a Sede do Município de Chã de Alegria à PE - 90.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PE MARIA DORALICE DE MASSENA, a PE-40 que liga a Sede do Município de Chã de Alegria à PE- 90.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de agosto de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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