Pernambuco
LEI Nº 12.404, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.
Nº 12404/2003
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar imóvel público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Área do terreno: 9,0116 hectares
Frente: Rua das Pitombeiras
Fundos: Imóveis da Rua Miguel de Sena
Lado direito: Rua Limeira Rosal
Lado esquerdo: Rua João de Barros
Construções existentes:
Área do terreno: 2,7555 hectares
Frente: Rua Miguel de Sena
Fundos: Rua da Pitombeira
Lado direito: Rua João de Barros
Lado esquerdo: Rua Terreno de terceiros
Construções existentes: 03 (três) casas para funcionários.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de agosto de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.