Pernambuco
LEI Nº 12.402, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
Nº 12402/2003
Declara de utilidade pública a Fundação de Cultura Cabras de Lampião.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Cultural Cabras de Lampião, situada no município de Serra Talhada - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de agosto de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.