Pernambuco
LEI Nº 12.401, DE 18 DE JULHO DE 2003.
Nº 12401/2003
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco, a construir 01 (uma) Casa para Recuperação de Drogados, em área da Região Metropolitana do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.