Pernambuco
LEI Nº 12.398, DE 8 DE JULHO DE 2003.
Nº 12398/2003
Fixa novos valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL
| Desembargador | R$ 13.098,70 |
| Juiz de 3ª Entrância | R$ 11.788,85 |
| Juiz de 2ª Entrância | R$ 10.609,95 |
| Juiz de 1ª Entrância | R$ 9.548,96 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.