Pernambuco
LEI Nº 12.388, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
Nº 12388/2003
Cria cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Síntese de atribuições: Analisar balanços financeiros, orçamentários, patrimoniais e econômicos, bem como fiscalizar despesas e exercer trabalhos de pesquisa nas atividades financeira e orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, que atuam na área da saúde pública, abrangendo a análise dos respectivos processos licitatórios e de contratação, com vistas à quantificação, qualidade e a economicidade dos medicamentos e insumos adquiridos para uso em estabelecimentos hospitalares, ambulatoriais ou outros fins; verificar a economicidade, qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados na área da saúde pública pelo Estado e Municípios; assessorar as equipes de auditoria nas questões relacionadas à área da saúde pública; elaborar relatórios, assessorar Conselheiros, a Procuradoria Geral e a Auditoria Geral; exercer outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento: conclusão de curso superior de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Enfermagem e concurso público de provas ou de provas e títulos.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.