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Pernambuco

LEI Nº 12.379, DE 10 DE JUNHO DE 2003.

Nº 12379/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina o Centro Tecnológico do Araripe de Centro Tecnológico Vereador Eduardo de Souza Carvalho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Centro Tecnológico do Araripe, passa a denominar-se “Centro Tecnológico Vereador Eduardo de Souza Carvalho”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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