Pernambuco
LEI Nº 12.374, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Nº 12374/2003
Dispõe sobre a regulamentação de atividades relacionadas com organismos geneticamente modificados - OGMs no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O 1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 2003.
JOÃO NEGROMONTE
1º Secretário no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.