Pernambuco
LEI Nº 12.364, DE 14 DE MAIO DE 2003.
Nº 12364/2003
Redenomina o Centro de Artesanato do Agreste, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Centro de Artesanato do Agreste, localizado no km 100 da BR 232, Município de Bezerros, neste Estado, passa a denominar-se “Centro de Artesanato Lucas Carneiro Soares Cardoso”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.