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Pernambuco

LEI Nº 12.364, DE 14 DE MAIO DE 2003.

Nº 12364/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Redenomina o Centro de Artesanato do Agreste, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Centro de Artesanato do Agreste, localizado no km 100 da BR 232, Município de Bezerros, neste Estado, passa a denominar-se “Centro de Artesanato Lucas Carneiro Soares Cardoso”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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