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Pernambuco

LEI Nº 12.358, DE 24 DE ABRIL DE 2003.

Nº 12358/2003

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Declara de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Mirandiba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirandiba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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