Pernambuco
LEI Nº 12.357, DE 24 DE ABRIL DE 2003.
Nº 12357/2003
Considera de "Utilidade Pública" a ONG Pedra D água.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ONG PEDRA D ÁGUA, em Buíque - PE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.