Pernambuco
LEI Nº 12.346, DE 24 DE MARÇO DE 2003.
Nº 12346/2003
Unidade Mista Justino Alves Bezerra;
Posto de Saúde Joana Cordeiro; e
Posto de Saúde João Galindo;
Unidade Mista Maria Rafael de Siqueira;
Posto de Saúde Batatas;
Posto de Saúde Riacho do Meio; e
Posto de Saúde Espírito Santo;
Centro de Saúde de Ibimirim;
Posto de Saúde Campos;
Posto de Saúde do Jeritacó;
Posto de Saúde Moxotó;
Posto de Saúde Nazário; e
Posto de Saúde Puiu;
Centro de Saúde Dr. Benjamim Bezerra da Silva;
Posto de Saúde Capela Nova;
Posto de Saúde Serra Seca;
Posto de Saúde Livramento;
Posto de Saúde da Serra da Cachoeira; e
Posto de Saúde São João do Ferraz;
Hospital Dr. Alberto Batista de Oliveira;
Posto de Saúde de Bananeira;
Posto de Saúde Bem-te-vi;
Posto de Saúde Colônia;
Posto de Saúde Rodeadouro;
Posto de Saúde Estreito do Norte; e
Posto de Saúde Viração;
Unidade Mista Nossa Senhora do Bom Parto;
Posto de Saúde Mocós;
Posto de Saúde Santa Luzia; e
Posto de Saúde Serra dos Aires;
Unidade Mista Dr. João Mayrink; e
Posto de Saúde Lage Grande;
Unidade Mista Dr. José Dantas Filho;
Unidade Mista Elizabeth Barbosa;
Centro de Saúde Dr. Estácio Souto Maior;
Centro de Saúde Mimoso;
Posto de Saúde Cheús; e
Posto de Saúde Lagoa da Vaca;
Centro de Saúde José França de Assunção;
Posto de Saúde Lagoa de João Carlos;
Posto de Saúde Capivara;
Posto de Saúde Chã do Carmo;
Posto de Saúde Algodão Manso; e
Posto de Saúde de Placas;
Unidade Mista Santa Quitéria; e
Posto de Saúde Presidente Tancredo Neves;
Posto de Saúde de Bem Querer; e
Posto de Saúde de Jatobá;
Centro de Saúde de Panelas;
Posto de Saúde de Cruzes;
Posto de Saúde de São Lázaro; e
Posto de Saúde de São José;
Unidade Mista Monsenhor Ângelo Sampaio;
Centro de Saúde Santa Maria do Cambucá; e
Posto de Saúde de Caramuru;
Unidade Mista de Santa Terezinha; e
Posto de Saúde da Vila do Tigre;
XVIII - ao Município de São Caetano:
Posto de Saúde Vila de Tapirain;
Posto de Saúde Santa Luzia; e
Posto de Saúde Maniçoba;
Unidade Mista Maria Jesuíno;
Posto de Saúde Pelo Sinal;
Posto de Saúde São Francisco; e
Posto de Saúde Sítio Pintada;
Unidade Mista Nossa Senhora das Dores;
Posto de Saúde de Itã; e
Posto de Ibitiranga;
Unidade Mista Nossa Elvira Valença Borba; e
Posto de Saúde da Usina Pedrosa;
XXIII - ao Município de Paranatama:
Centro de Saúde Antônio Xavier Sobrinho;
Posto de Saúde de Mulungú;
Posto de Saúde de Brejo Velho;
Posto de Saúde de Azevém; e
Posto de Saúde Campo Sujo;
Unidade Mista Adelaide Tavares de Sá;
Posto de Saúde de Lagoa; e
Posto de Saúde de Grossos.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de março de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.