Pernambuco
LEI Nº 12.339, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12339/2003
Institui uma contribuição em favor da Associação dos Magistrados de Pernambuco - AMEPE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de janeiro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.