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Pernambuco

LEI Nº 12.339, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.

Nº 12339/2003

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Institui uma contribuição em favor da Associação dos Magistrados de Pernambuco - AMEPE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada uma subvenção social mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser destinada à Associação dos Magistrados de Pernambuco - Caixa de Assistência dos Magistrados de Pernambuco, para, mediante convênio, custear parte do atendimento médico - odontológico dos magistrados e seus dependentes.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de janeiro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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