Pernambuco
LEI Nº 12.338, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12338/2003
Institui isenção do pagamento das taxas de Licenciamento Ambiental e de Inspeção Veicular, nos casos que indica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.