Pernambuco
LEI Nº 12.330, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12330/2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 65000 | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 65020 | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | |
| 65020.2678235371.246 | Construção e restauração de vias expressas, metropolitanas e urbanas | 18.000.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0246 | Investimentos | 18.000.000 |
| 65020.2678235381.247 | Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais | 10.000.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0246 | Investimentos | 10.000.000 |
| 65020.2678235382.159 | Conservação e operação da malha viária do Estado | 20.000.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0246 | Outras Despesas Correntes | 17.000.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0246 | Investimentos | 3.000.000 |
| TOTAL | 48.000.000 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3538 - AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL E FEDERAL DELEGADA
Objetivo: Promover o desenvolvimento econômico e social do Estado, através da construção, remodelação e reabilitação da Malha Rodoviária Estadual e Federal Delegada.
65020.2678235381.247 - Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais
Objetivo: Atender a atual demanda de tráfego de passageiros e de cargas rodoviários, com a ampliação da malha rodoviária do Estado.
Metas:Região do Agreste Central:
Rodovia BR-232, trecho Caruaru - São Caetano, com 19,8 km (duplicação).
RECEITAS DO FUNDO RODOVIÁRIO DE PERNAMBUCO - FURPE
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 48.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 48.000.000 |
| 1730.00.00 | Transferências de Instituições Privadas | 48.000.000 |
| 1730.03.00 | Transferências para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE | 48.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.