Pernambuco
LEI Nº 12.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12323/2003
Torna obrigatória a instalação de dispositivo de segurança em elevadores instalados em prédios públicos, residenciais e comerciais no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.