Pernambuco
LEI Nº 12.311, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Nº 12311/2002
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Obriga os Shoppings Center e estabelecimentos similares em todo o Estado de Pernambuco a disponibilizar cadeiras de rodas para clientes portadores de deficiência e para idosos, quando em atendimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.