Pernambuco
LEI Nº 12.293, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.
Nº 12293/2002
Denomina a PE 309, que acesso a Cidade de Solidão, Rodovia JOÃO VIEIRA DE MELO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada PE JOÃO VIEIRA DE MELO, a PE 309 que dá acesso a Cidade de Solidão - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de dezembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.