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Pernambuco

LEI Nº 12.293, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.

Nº 12293/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina a PE 309, que acesso a Cidade de Solidão, Rodovia JOÃO VIEIRA DE MELO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PE JOÃO VIEIRA DE MELO, a PE 309 que dá acesso a Cidade de Solidão - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de dezembro de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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