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Pernambuco

LEI Nº 12.292, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002.

Nº 12292/2002

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4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 20.386.000,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
65000SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -DER-PE
65020.2678235381.247Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais20.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos20.000.000
38000SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
38010.1545138021.308Ações de desenvolvimento urbano do interior do Estado100.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos100.000
38010.2369138021.309Potencialização econômica no entorno da BR-23288.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos88.000
39000SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
39010.0618139031.183Construção e melhoria de unidades de segurança150.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos150.000
39010.0612239097.051Instrumentalização tecnológica para integração e descentralização das ações policiais48.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos48.000

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TOTAL20.386.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.0412190021.239Execução de ações do PROMATA pela SEPLANDES1.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos1.000.000
31000SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010Secretaria de Ciência, Tecnologia de Meio Ambiente - Administração Direta
31010.1545190101.265Reurbanização da Área do Pilar - Setor de Renovação Urbana1.500.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos1.500.000
35000SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010Secretaria de Infra - Estrutura - Administração Direta
35010.2669590011.228Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR - PE - II)8.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos8.000.000
38000SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
38010.2678338021.310Implantação, recuperação e melhoria da ferrovia transnordestina100.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos100.000
38010.1545190191.311Implantação de centrais de cargas no Estado88.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos88.000
39000SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
39010.0618139051.187Implantação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS48.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos48.000
39010.0618239061.188Implantação do modelo de gestão operacional comunitária150.000
4.4.90.00 - FNT 0107Investimentos150.000

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TOTAL10.886.000
IISUPERAVIT FINANCEIRO

Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Estado de Pernambuco, do exercício de 2001, decorrente da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco -CELPE, do qual é utilizada a importância de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SAULO JOSÉ FREIRE CORREIA LIMA

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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