Pernambuco
LEI Nº 12.285, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.
Nº 12285/2002
Denomina a PE 158, que liga a Cidade de Lajedo-PE à Cidade de Jurema-PE, Rodovia JOSÉ FERREIRA ROSA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.