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Pernambuco

LEI Nº 12.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

Nº 12284/2002

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EMENTA: Dá denominação de "PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro) JOSÉ ARLINDO LEITE" a PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro) JOSÉ ARLINDO LEITE" a PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro).
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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