Pernambuco
LEI Nº 12.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.
Nº 12284/2002
EMENTA: Dá denominação de "PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro) JOSÉ ARLINDO LEITE" a PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.