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Pernambuco

LEI Nº 12.278, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.

Nº 12278/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a redação do preâmbulo do art. 2º da Lei nº 12.219, de 13 de junho de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica modificada a redação do preâmbulo do artigo 2º da Lei nº 12.219, de 13 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte forma:

"Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER crédito suplementar, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado em seu capital social, conforme demonstrativo a seguir:"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de junho de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de novembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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