Pernambuco
LEI Nº 12.278, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.
Nº 12278/2002
Modifica a redação do preâmbulo do art. 2º da Lei nº 12.219, de 13 de junho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER crédito suplementar, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado em seu capital social, conforme demonstrativo a seguir:"
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de novembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.