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Pernambuco

LEI Nº 12.277, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.

Nº 12277/2002

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor da Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60060Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
60060.2369590051.345Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela FIDEM116.000
4.4.90.00 - FNT 0103Investimentos116.000

----------

TOTAL116.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
60040.1751290031.294Execução de ações do PROMETRÓPOLE116.000
4.4.90.00 - FNT 0103Investimentos116.000

----------

TOTAL116.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de novembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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