Pernambuco
LEI Nº 12.276, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
Nº 12276/2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos comerciais obrigados a emitir NOTA FISCAL, da afixação junto aos seus caixas, de cartazes que previnam o consumidor dos males da sonegação fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
SONEGAR É CRIME
E QUEM PAGA POR ELE É VOCÊ!
DEFENDA-SE!
EXIJA A NOTA FISCAL!
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.