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Pernambuco

LEI Nº 12.274, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.

Nº 12274/2002

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4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 149.998.681,00 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

59000ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
59010FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
59010.0927290212.308Encargos previdenciários da Assembléia Legislativa4.424.864
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais4.424.864
59010.0927290212.309Encargos previdenciários do Tribunal de Contas2.040.110
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais2.040.110
59010.0927290212.310Encargos previdenciários do Tribunal de Justiça1.621.516
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais1.621.516
59010.0927290212.312Encargos previdenciários da Secretaria de Administração e Reforma do Estado163.851
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais163.851
59010.0927290212.313Encargos previdenciários do Instituto de Recursos Humanos - IRH -PE4.284.586
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais4.284.586
59010.0927290212.315Encargos previdenciários da Secretaria de Educação60.859.668
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais60.859.668
59010.0927290212.319Encargos previdenciários da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE14.007
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais14.007
59010.0927290212.321Encargos previdenciários da Secretaria de Saúde2.078.544
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais2.078.544
59010.0927290212.322Encargos previdenciários da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE57.207
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais57.207
59010.0927290212.323Encargos previdenciários da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM399.042
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais399.042
59010.0927290212.324Encargos previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes57.008
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais57.008
59010.0927290212.325Encargos previdenciários da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social120.474
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais120.474
59010.0927290212.329Encargos previdenciários da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP133.946
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais133.946
59010.0927290212.332Encargos previdenciários do Ministério Público3.976.417
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais3.976.417
59010.0927290212.333Encargos previdenciários da Secretaria da Justiça e Cidadania464.717
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais464.717
59010.0927290212.336Encargos previdenciários da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC377.475
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais377.475
59010.0927290212.339Encargos previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE422.064
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais422.064
59010.0927290212.340Encargos previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN646.492
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais646.492
59010.0927290212.342Encargos previdenciários da Procuradoria Geral do Estado2.337.647
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais2.377.647
59010.0927290212.343Encargos previdenciários da Secretaria de Defesa Social34.526.350
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais34.526.350
59010.0927290212.345Encargos previdenciários da Secretaria da Fazenda30.992.696
3.1.90.00 - FNT 0241Pessoal e Encargos Sociais30.992.696

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TOTAL149.998.681
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, previsto para o exercício de 2002, conforme discriminação a seguir:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES149.998.681
1200.00.00Receita de Contribuições96.880.197
1210.00.00Contribuições Sociais96.880.197
1211.00.00Contribuições Previdenciárias96.880.197
1211.10.00Contribuições Previdenciárias para o Regime Próprio96.880.197
1211.11.00Contribuição dos Segurados Ativos11.287.002
1211.14.00Contribuição Patronal sobre Segurados Ativos32.370.570
1211.16.00Contribuição Patronal Complementar53.222.625
1300.00.00Receita Patrimonial50.252.422
1320.00.00Receitas de Valores Mobiliários50.252.422
1329.00.00Outras Receitas de Valores Mobiliários50.252.422
1900.00.00Outras Receitas Correntes2.866.062
1920.00.00Indenizações e Restituições2.866.062
1921.00.00Indenizações2.866.062
1921.04.00Compensação Financeira da Previdência2.866.062
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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