Pernambuco
LEI Nº 12.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.
Nº 12273/2002
Declara de Utilidade Pública, a Entidade Civil Sem Fins Lucrativos, Associação Musical Coral do Carmo do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.