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Pernambuco

LEI Nº 12.267, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

Nº 12267/2002

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Declara de utilidade pública o PROJETO DESAFIO JOVEM TRINDADE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a sociedade civil, sem fins lucrativos, "PROJETO DESAFIO JOVEM TRINDADE", com sede na cidade de Garanhuns - Pernambuco, à rua Ebenezer Furtado Gueiros, s/n - Bairro Severiano de Moraes Filho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas , sob o n.º 02.909.614/00001-16.
Art. 2.
A entidade de que trata esta Lei gozará dos direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei n.º 10.548, de 07 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n.º 11.674, de 11 de outubro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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