Pernambuco
LEI Nº 12.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.
Nº 12264/2002
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção IV do Capítulo III do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe Sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
a - em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados;
b - em data de vencimento de tributos;
c - em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.