Pernambuco
LEI Nº 12.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.
Nº 12263/2002
Torna obrigatório que as empresas que exploram o setor da telefonia móvel celular, bem como, as empresas que comercializem aparelhos de telefone do sistema pré - pago procedam ao cadastramento do adquirente dos mesmos no ato da compra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.