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Pernambuco

LEI Nº 12.260, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002.

Nº 12260/2002

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 190.031.000,00 (cento e noventa milhões e trinta e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1410 -Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1236114031.272 -Melhoria da expansão da rede física da educação básica e da educação profissional29.921.827
4.4.90.00 - FNT 0102 -Investimentos29.921.827
14010.1236214022.107 -Promoção e desenvolvimento do ensino médio23.508.215
3.3.90.00 - FNT 0102 -Outras Despesas Correntes20.987.286
4.4.90.00 - FNT 0102 -Investimentos2.520.929
29000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 -Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
29030.1184629109.102 -Encargos com o PASEP8.400.958
3.3.90.00 - FNT 0101 -Outras Despesas Correntes8.400.958
29030.2884129109.510Serviço de dívida pública interna referenciada36.000.000
3.2.90.00 - FNT 0101 -Juros e Encargos da Dívida15.000.000
4.6.90.00 - FNT 0101 -Amortização da Dívida21.000.000
29030.2884529109.101 -Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios89.250.000
3.3.40.00 - FNT 0101 -Outras Despesas Correntes89.250.000
53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 -Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1030223162.059 -Descentralização das ações e serviços de saúde2.950.000
3.3.90.00 - FNT 0101 -Outras Despesas Correntes2.950.000

----------------

TOTAL190.031.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÕES DE DOTAÇÕES

Anulações das dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040 -Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1030123161.327 -Ações do Projeto Alvorada2.950.000
4.4.90.00 - FNT 0242 -Investimentos2.950.000

----------------

TOTAL2.950.000
IICONVÊNIO NOVO

Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 36, da Lei nº 12.048, de 18 de junho de 2001, celebrado entre a União, através do Ministério da Educação, e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implementação do Projeto Alvorada/2002, classificado na forma a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL53.430.042
2400.00.00Transferências de Capital53.430.042
2470.00.00Transferências de Convênios53.430.042
2471.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades53.430.042
IIIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de arrecadação de IPVA, ICMS e FPE, a seguir classificados:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES133.650.958
1100.00.00Receita Tributária110.500.000
1110.00.00Impostos110.500.000
1112.00.00Impostos sobre o Patrimônio e a Renda5.000.000
1112.05.00Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA5.000.000
1113.00.00Impostos sobre a Produção e a Circulação105.500.000
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações, de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS105.500.000
1700.00.00Transferências Correntes23.150.958
1720.00.00Transferências Intergovernamentais23.150.958
1721.00.00Transferências da União23.150.958
1721.01.00Participação na Receita da União23.150.958
1721.01.01Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal23.150.958
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GILBERTO FERNANDES DE SÁ

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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