Pernambuco
LEI Nº 12.260, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002.
Nº 12260/2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 1410 - | Secretaria de Educação - Administração Direta | |
| 14010.1236114031.272 - | Melhoria da expansão da rede física da educação básica e da educação profissional | 29.921.827 |
| 4.4.90.00 - FNT 0102 - | Investimentos | 29.921.827 |
| 14010.1236214022.107 - | Promoção e desenvolvimento do ensino médio | 23.508.215 |
| 3.3.90.00 - FNT 0102 - | Outras Despesas Correntes | 20.987.286 |
| 4.4.90.00 - FNT 0102 - | Investimentos | 2.520.929 |
| 29000 - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29030 - | Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 29030.1184629109.102 - | Encargos com o PASEP | 8.400.958 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 - | Outras Despesas Correntes | 8.400.958 |
| 29030.2884129109.510 | Serviço de dívida pública interna referenciada | 36.000.000 |
| 3.2.90.00 - FNT 0101 - | Juros e Encargos da Dívida | 15.000.000 |
| 4.6.90.00 - FNT 0101 - | Amortização da Dívida | 21.000.000 |
| 29030.2884529109.101 - | Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios | 89.250.000 |
| 3.3.40.00 - FNT 0101 - | Outras Despesas Correntes | 89.250.000 |
| 53000 - | SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53040 - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | |
| 53040.1030223162.059 - | Descentralização das ações e serviços de saúde | 2.950.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 - | Outras Despesas Correntes | 2.950.000 |
----------------
| TOTAL | 190.031.000 |
Anulações das dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 53000 - | SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53040 - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | |
| 53040.1030123161.327 - | Ações do Projeto Alvorada | 2.950.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0242 - | Investimentos | 2.950.000 |
----------------
| TOTAL | 2.950.000 |
Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 36, da Lei nº 12.048, de 18 de junho de 2001, celebrado entre a União, através do Ministério da Educação, e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implementação do Projeto Alvorada/2002, classificado na forma a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 53.430.042 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 53.430.042 |
| 2470.00.00 | Transferências de Convênios | 53.430.042 |
| 2471.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 53.430.042 |
Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de arrecadação de IPVA, ICMS e FPE, a seguir classificados:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 133.650.958 |
| 1100.00.00 | Receita Tributária | 110.500.000 |
| 1110.00.00 | Impostos | 110.500.000 |
| 1112.00.00 | Impostos sobre o Patrimônio e a Renda | 5.000.000 |
| 1112.05.00 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA | 5.000.000 |
| 1113.00.00 | Impostos sobre a Produção e a Circulação | 105.500.000 |
| 1113.02.00 | Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações, de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS | 105.500.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 23.150.958 |
| 1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 23.150.958 |
| 1721.00.00 | Transferências da União | 23.150.958 |
| 1721.01.00 | Participação na Receita da União | 23.150.958 |
| 1721.01.01 | Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal | 23.150.958 |
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GILBERTO FERNANDES DE SÁ
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.