Pernambuco
LEI Nº 12.259, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
Nº 12259/2002
Dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e a preparação de produtos fitoterápicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de agosto de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.