Pernambuco
LEI Nº 12.258, DE 22 DE AGOSTO DE 2002.
Nº 12258/2002
Institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de agosto de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.