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Pernambuco

LEI Nº 12.254, DE 11 DE JULHO DE 2002.

Nº 12254/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a Adutora que abastecerá os municípios de Afrânio e Dormentes de "Adutora Maria Coelho".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Adutora "Maria Coelho" a Adutora que irá abastecer os municípios de Afrânio e Dormentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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