Pernambuco
LEI Nº 12.254, DE 11 DE JULHO DE 2002.
Nº 12254/2002
Denomina a Adutora que abastecerá os municípios de Afrânio e Dormentes de "Adutora Maria Coelho".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de julho de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.