Pernambuco
LEI Nº 12.250, DE 1º DE JULHO DE 2002.
Nº 12250/2002
Inclui o inciso III no art. 1º da Lei nº 10.423, de 18 de abril de 1990.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º .............................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.