Pernambuco
LEI Nº 12.239, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
Nº 12239/2002
Fixa novos valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
LENIRA MAGALHÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL
Desembargador R$ 12.474,96
Juiz de 3ª Entrância R$ 11.227,48
Juiz de 2ª Entrância R$ 10.104,72
Juiz de 1ª Entrância R$ 9.094,25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.