Pernambuco
LEI Nº 12.237, DE 26 DE JUNHO DE 2002.
Nº 12237/2002
Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e inciso II do art. 7º da Lei nº 11.872, de 8 de novembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Capital de Risco de Pernambuco - FCR, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, sob gestão da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER, e supervisão técnica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, coma finalidade de proceder inversão em Fundos de Investimentos que tenham por objetivo investir em empresas emergentes do setor de tecnologia da informação e comunicação no Estado de Pernambuco.
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Palácio do Campo das Princesas, em 26 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANTÔNIO JOSÉUCHÔA BARBOSA DA SILVA
ALEXANDRINA SALDANHA SOBREIRA DEMOURA
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.