Pernambuco
LEI Nº 12.229, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Nº 12229/2002
Fica estabelecido a obrigatoriedade do sistema de rodízio entre as salas das empresas exibidoras de filmes cinematográficos estabelecidos no Estado de Pernambuco a exibirem filmes nacionais de curta-metragem.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
1 (um) representante do Governo do Estado de Pernambuco;
1 (um) representante de entidade ligada aos exibidores
1 (um) representante da Associação dos Cineastas
1 (um) crítico de cinema indicado;
1 (um) representante da FUNDAJ;
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.